EMBALAGENS EM GERAL

O Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS está aberto até o dia 08 de dezembro de 2023, para que as empresas relacionadas no Anexo I se regularizem, criando ou aderindo a sistemas de logística reversa referentes ao ano base de 2021.

As empresas que porventura entenderem que não se enquadram na Logística Reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul, deverão enviar suas justificativas, até 03 de novembro de 2023, conforme formulário específico, disponível em http://justificalr.imasul.ms.gov.br/

Informamos que o Imasul não acredita, certifica, homologa, autoriza ou aprova Entidades Gestoras ou Pessoas Jurídicas Equiparáveis no Sisrev/MS, recaindo a responsabilidade da escolha de adesão tão somente às empresas que necessitam comprovar a Logística Reversa de Embalagens em Geral neste Estado.

Com o intuito de aperfeiçoar a estruturação e implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, o Estado publicou o Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Para fins de logística reversa, entende-se por embalagens em geral: produtos feitos de materiais recicláveis, destinados a conter, proteger, movimentar, entregar e apresentar mercadorias, desde as matérias-primas até os produtos transformados e desde o produtor até o utilizador ou o consumidor, que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, exceto aquelas classificadas como perigosas pela legislação e pelas normas técnicas vigentes (artigo 2º, inciso II, do Decreto n° 16.089/2023).

Os sistemas de logística reversa de embalagens em geral deverão ser cadastrados no Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul – SISREV 2.0 pela entidade gestora responsável por estruturar, implementar, operacionalizar e administrar o sistema.

A entidade gestora, ou pessoa jurídica equiparável, deverá enviar Relatório Anual de Desempenho, pelo Sisrev/MS, para comprovação do cumprimento das metas do ano anterior, até o dia 30 de junho de cada ano.


LEGISLAÇÃO

- Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023: Estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Portaria Imasul nº 1.314 de 22 de setembro de 2023: Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de 2021, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.

Portaria Imasul nº 1.317 de 25 de setembro de 2023: Define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações.

- Portaria Imasul nº 1.329 de 19 de outubro de 2023: Altera os prazos contidos nos arts. 3º e 4º da Portaria IMASUL/MS N. 1.314, de 22 de setembro de 2023, publicada no DOE n. 11.279, de 26/09/2023, que tornou pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – SISREV/ MS, para o ano-base de 2021, na forma da legislação vigente.

- Decreto nº 16.301 de 24 de outubro de 2023: Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Decreto n° 15.340, de 23 de dezembro de 2019: Define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá providências. Revogado pelo Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023 (disponível acima).


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